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A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários
A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior.
A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido. A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de notas de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil. Ademais, os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria Apostila física. Já os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas.PARA MAIORES INFORMAÇÕES,
ACESSE: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
PARA OBTER O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, CLIQUE AQUI:
A notificação extrajudicial deve ser realizada pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos, a requerimento da parte interessada (Notificante), para notificar do registro de Carta ou Documento a pessoa determinada (Notificado), em endereço com sede/domicílio em Salvador–BA.
1)Requerimento à Oficiala para registro e cumprimento da notificação, informando nome do Notificado e indicando endereço completo com CEP no município de Salvador–BA (modelo anexo);
2)Carta de Notificação em 03 vias idênticas, devidamente assinadas; se houver, os anexos podem ser apresentados em cópias simples com folhas rubricadas.
3)DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) no valor de R$ 77,18 e respectivo comprovante de pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco Bradesco;
4) Envelope ofício branco, com os dados apenas do NOTIFICADO; e cartão de AR, apenas com os dados do NOTIFICADO (destinatário)
5)Depósito das despesas postais para envio da notificação ao Notificado, no valor de:
— R$ 22,00 por notificação, tendo a carta até 50g;
— tendo a carta mais que 50g, o valor da postagem deve ser consultado no site dos Correios.
Para devolução da notificação registrada, cabe ao cliente cobrir as despesas postais, quando não for possível retirar pessoalmente no cartório. Se o cliente desejar que o envio seja realizado por Carta Registrada com AR, necessário depositar o valor de R$ 22,00. Se o cliente preferir SEDEX, necessário consultar valor no site dos Correios. Em qualquer hipótese, é indispensável o envio do comprovante de depósito para autorização da postagem.
Obs.: Os depósitos de taxa de postagem, referente à devolução de notificação extrajudicial, deverão ser realizados separadamente das custas de diligência. Tal critério foi estabelecido no intuito de identificar o valor correspondente à diligência e o valor de postagem (via Carta Registrada com AR ou via SEDEX).
Para emissão do DAJE referente ao registro, gentileza acessar site http://eselo.tjba.jus.br/index.faces, indicando a atribuição “Títulos/Documentos e Pessoa Jurídica”, selecionando “Não” para o campo “Valor Declarado” e, em seguida, a natureza do ato “Notificação Extrajudicial”, comarca “Salvador” e cartório de destino “2º Ofício de Títulos e Documentos”. Após, basta preencher as informações referentes ao Contribuinte.
ATENÇÃO: As despesas do Item 5 se referem ao envio da notificação ao Notificado já que, no Estado da Bahia, a cobrança da taxa de postagem para cumprimento da notificação fica a expensas do Notificante, por meio de depósito em conta-corrente do cartório, no valor EXATO da despesa, conforme especificado no mesmo item.
Para consulta do andamento da notificação, acesse o link: https://www.cartoriosantossilva.com.br/protocolo
A Notificação estará concluída e disponível para retirada quando constar Etapa Atual: “CERTIFICADO”
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Dados Bancários do Cartório:
Banco Itaú
C/C: 01073-7
Agência: 3888
Oficial: Maria Luiza dos Santos Silva Abbehusen -
CPF: 460.190.655-53
Endereço:
Av. Tancredo Neves, n.º 1186, Ed. Catabas Center, 1º Andar, Caminho das Árvores.
CEP: 41.820-020, Salvador, Bahia.
A/C: Setor Notificações — Telefone: (71) 3038-3800
E-mail: notificacoes@cartoriosantossilva.com
1 - Requerimento à Oficiala para registro e cumprimento da notificação, informando nome do Notificado e indicando endereço completo com CEP no município de Salvador–BA (modelo anexo);
2 - Carta de Notificação em 03 vias idênticas originais, devidamente assinadas; se houver, os anexos podem ser apresentados em cópias simples com folhas rubricadas que deverão compor nas três vias das cartas de notificação.
Obs.: Os anexos à Notificação devem estar devidamente identificados no corpo da Carta, com expressa referência.
3 - DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária de Emolumentos) no valor de R$ 77,18 e respectivo comprovante de pagamento nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.
4 - Depósito bancário em conta-corrente do Cartório para cobertura das despesas com 01 visita pessoal no valor de R$ 144,30 — se autorizado o cumprimento da notificação na pessoa de terceiros (porteiros ou funcionários), quando ausente o Notificado no momento da diligência.
4.1 — Para notificações que devam ser cumpridas apenas na pessoa do Notificado, não podendo ser entregues a terceiros, o cliente deverá depositar o valor de R$ 432,90, correspondente a 03 visitas no endereço especificado. Caso o Escrevente encontre a pessoa do Notificado na 1ª ou 2ª visitas, o valor pago a maior será restituído ao cliente em conta-corrente de sua titularidade, devidamente indicada no requerimento.
Para clientes fora da cidade de Salvador, podemos realizar a devolução postal da notificação finalizada, cabendo ao cliente cobrir as despesas dos Correios, Se o cliente desejar que o envio seja realizado por Carta Registrada com AR, necessário depositar o valor de R$ 20,00. Se o cliente preferir SEDEX, necessário consultar orçamento no site dos Correios. Em qualquer hipótese, indispensável o envio do comprovante de depósito para autorização da postagem. ESSE DEPÓSITO DEVERÁ SER REALIZADO SEPARADAMENTE DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIAS (VISITAS).
O cliente poderá utilizar a plataforma da Central RTDPJ (Clique em “Baixar formulário” para acessar Manual”) para enviar a notificação, devendo estar a carta de notificação assinada com certificado digital. Após realizar o cadastro no sistema, poderá solicitar o serviço de notificação extrajudicial, segue link: https://www.rtdbrasil.org.br/autenticacao/login. Em caso de dúvidas, pode solicitar orientação por e-mail: gabrielmaciel@cartoriosantossilva.com. Se a notificação estiver com a assinatura a punho, necessário comparecer nesta serventia e seguir os trâmites para protocolo físico.
Para emissão do DAJE no valor de R$ 77,18 referente ao registro, gentileza acessar site http://eselo.tjba.jus.br/index.faces, indicando a atribuição “Títulos/Documentos e Pessoa Jurídica”, selecionando “Não” para o campo “Valor Declarado” e, em seguida, a natureza do ato “Notificação Extrajudicial”. Após, basta preencher as informações referentes ao Contribuinte e imprimir a guia para pagamento.
OBSERVAÇÃO: As despesas do Item 4 se referem às despesas do Oficial com o deslocamento para cumprimento da notificação, já que, no Estado da Bahia, tais despesas serão pagas por meio de depósito em conta-corrente do cartório, no valor EXATO da despesa, conforme especificado no mesmo item.
Para consulta do andamento da notificação, acesse o link: https://www.cartoriosantossilva.com.br/protocolo
A Notificação estará concluída e disponível para retirada quando constar Etapa Atual: “CERTIFICADO”
DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO:
Banco Itaú — Conta Corrente 01073-7 / Agência 3888
Favorecido: Maria Luiza dos Santos Silva Abbehusen
CPF: 460.190.655-53 — Chave PIX do Banco Itaú (para depósito de notificações)
ENDEREÇO DA SEDE DO CARTÓRIO:
Av. Tancredo Neves, n.º 1186, Ed. Catabas Center, 1º Andar, Caminho das Árvores.
CEP: 41.820-020, Salvador, Bahia.
A/C: Alaíne Neime
Telefone: (71) 3038-3800
E-mail: notificacoes@cartoriosantossilva.com
Veja como é facil e rápido consultar o seu protocolo de serviço online, basta preencher os campos abaixo.
Para emissão do Daje (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) para registro no 2ºRTDPJ, o apresentante poderá se dirigir ao Cartório, nos encaminhar o documento no e-mail atendimento@cartoriosantossilva.com ou seguir as instruções:
Acesse a paginahttp://eselo.tjba.jus.br/e siga o passo a passo:1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO” , conforme documento a ser registrado, deverá ser selecionado:
IV – INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)
V – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUÍDA A CERTIDÃO
VI – AVERBAÇÃO À INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE” .
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado “VIII – CERTIDÃO POSITIVA, DE INTEIRO TEOR OU CÓPIA DE DOCUMENTO ARQUIVADO: A) PRIMEIRA PÁGINA”
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Caso a certidão tenha mais de uma página, em “ATOS ADICIONAIS” existe a opção de inserir o número de páginas adicionais à primeira. Assim, se um documento possui um total de três páginas, serão duas páginas adicionais.
6º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado:
“VII – NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL, POR PESSOA E ENDEREÇO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS POSTAIS OU DE DESLOCAMENTO E INCLUÍDAS AVERBAÇÃO E CERTIDÃO”.
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado:
“II – REGISTRO INTEGRAL OU RESUMIDO DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, INCLUSIVE AVERBAÇÃO, SEM VALOR ECONÔMICO OU DECLARADO: A) PRIMEIRA PÁGINA”
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Caso o documento tenha mais de uma página, em “ATOS ADICIONAIS” existe a opção de inserir o número de páginas adicionais à primeira. Assim, se um documento possui um total de três páginas, serão duas páginas adicionais.
6º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado:
“I – REGISTRO INTEGRAL OU RESUMIDO DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, AVERBAÇÃO, COM VALOR ECONÔMICO”
3º - No campo “VALOR” inserir o valor constante do documento.
4º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
5º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
6º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado:
“III – CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO OU DE REGISTRO, DE TÍTULOS E DOCUMENTOS”.
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição "REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA"
2º - No campo "TIPO DE ATO" deverá ser selecionado:
"IX - BUSCA, INCLUÍDA A CERTIDÃO NEGATIVA"
3º - No item "COMARCA", deverá ser selecionado "SALVADOR"
4º - Em "CARTÓRIO / DISTRITO", selecionar "REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS - SALVADOR"
5º - Por último, preencher os "DADOS DO CONTRIBUINTE" e clicar em "EMITIR DAJE".
1º - Selecione a atribuição "REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA"
2º - No campo "TIPO DE ATO" deverá ser selecionado:
"X - "AVERBAÇÕES DE LIVROS FISCAIS OU CONTÁBEIS, POR LIVRO, INCLUÍDOS ABERTURA E ENCERRAMENTO."
3º - No item "COMARCA", deverá ser selecionado "SALVADOR"
4º - Em "CARTÓRIO / DISTRITO", selecionar "REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS - SALVADOR"
5º - Por último, preencher os "DADOS DO CONTRIBUINTE" e clicar em "EMITIR DAJE".